NotíciasADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS

Fevereiro 28, 2020
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Atendendo às notícias vinculadas pela OMS sobre a COVID-19, à Orientação 006/2020 de 2020.02.26 da DGS sobre “Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas” e não pretendendo contribuir para qualquer tipo de alarmismo, a RCF PI aprovou e pôs em prática procedimentos e condições para poder continuar a dar resposta às solicitações dos seus clientes e parceiros, em caso de agravamento da situação.

Os procedimentos adotados incluem:

  • Medidas de prevenção e higienização das instalações;
  • Níveis de substituição de colaboradores, em caso de doença;
  • Adoção das Orientações propostas pela DGS;
  • Disponibilização de condições técnicas e de segurança para a implementação de um possível regime de Teletrabalho, em que os trabalhadores possam aceder aos meios técnicos adequados (servidores e Bases de Dados da RCF-PI.

We believe that we have taken measures and are able to face any eventuality and constraints, guaranteeing, on the one hand, the safety of workers and, on the other, the functioning of the company, seeking to minimize effects that may affect employees and the company itself.