NotíciasMárcia Gonçalves no Dinheiro Vivo – A Diretiva Europeia para Protecção dos produtos artesanais e industriais na União

Abril 3, 2024

Confira o artigo de Márcia Gonçalves, Consultora de PI na RCF-PI, para o Dinheiro Vivo sobre a Diretiva Europeia para Protecção dos produtos artesanais e industriais na União.

Uma útil e concisa análise ao Regulamento (UE) 2023/2411, de 18 de outubro de 2023, tendo em conta a sua importância para Portugal.

 

Márcia Gonçalves – Diretiva Europeia para Protecção dos produtos artesanais e industriais na União

 

“O Regulamento (UE) 2023/2411, de 18 de outubro de 2023, estabelece um sistema para a proteção dos produtos artesanais e industriais na UE, através de um registo simples e eficiente, que disponibilize informações fiáveis e que garanta a autenticidade dos produtos abrangidos, estabelecendo ainda medidas para a verificação e fiscalização das IGs de produtos artesanais e industriais e respetiva comercialização em todo o território da União que irá favorecer o desenvolvimento económico local e contribuirá para a proteção do saber fazer e do património comum. O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (IPIUE) será responsável pela gestão do registo deste direito na UE. Entende-se por “Produtos artesanais e industriais” aqueles que são “fabricados totalmente à mão, ou com a ajuda de ferramentas manuais ou digitais, ou por meios mecânicos, sempre que a contribuição manual seja uma componente importante do produto acabado” ou produtos que são “fabricados de forma normalizada, incluindo a produção em série e com recurso a máquinas”.”

“Como exemplos de produtos artesanais e industriais, cuja proteção estava limitada ao território nacional e que agora podem usufruir do seu alargamento em toda UE, podem ser mencionados o Bordado de Viana do Castelo (IG registada no INPI sob o n.º 136), a Filigrana de Portugal (IG registada no INPI sob o n.º 539), a Renda de Bilros de Peniche (IG registada no INPI sob o n.º611) e a Louça Preta de Molelos (IG registada no INPI sob o n.º617) entre tantas outras.”

Aceda ao artigo aqui: www.dinheirovivo.pt/1926260626/diretiva-europeia-para-proteccao-dos-produtos-artesanais-e-industriais-na-uniao/

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